Para
organizar o passeio público, a Prefeitura definiu um novo padrão
arquitetônico
que divide as calçadas em faixas. As calçadas com até
2 metros
de largura serão divididas em 02 faixas diferenciadas por textura
ou cor e
as com mais de 2,00 metros, em 03 faixas, também diferenciadas,
como
mostra a ilustração abaixo.
Como
são as 03 faixas?
1ª Faixa
de serviço
Destinada
à colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou
portadores
de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito
e
mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e
lixeiras.
2ª Faixa
livre
A faixa
livre é destinada exclusivamente à circulação de pedestres, portanto
deve estar
livre de quaisquer desníveis, obstáculos físicos, temporários ou
permanente
ou vegetação. Deve atender as seguintes características:
• possuir
superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer
condição;
• possuir
largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros);
• ser
contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura. Portanto, em
qualquer
intervenção o piso deve ser reparado em toda a sua largura
seguindo
o modelo original.
3ª Faixa
de acesso
Área em
frente ao seu imóvel ou terreno, onde pode estar a vegetação,
rampas,
toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e
floreiras,
desde que não impeçam o acesso aos imóveis. É portanto uma
faixa de
apoio à sua propriedade.
A
Vegetação
As
calçadas verdes
Nas ruas
onde não ocorre um fluxo muito grande de pedestres as faixas
de
Serviço e Acesso poderão ser ajardinadas seguindo o padrão de
“calçadas
verdes”. As faixas ajardinadas não devem possuir arbustos que
prejudiquem
a visão e o caminho do pedestre. Porém, para construir uma
calçada
verde, o munícipe deve estar atento à lei 13.646 de 2003 e às
seguintes
questões:
I – para
receber 1 faixa de ajardinamento, o passeio deverá ter largura
mínima de
2m (dois metros); e para receber 2 faixas de ajardinamento,
largura
mínima de 2,5m .
II – as
faixas ajardinadas não poderão interferir na faixa livre que
deverá
ser contínua e com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte
centímetros).
III – As
faixas ajardinadas não devem possuir arbustos que prejudiquem
a visão
ou com espinhos que possam atrapalhar o caminho do pedestre.
IV – Para
facilitar o escoamento das águas em dias chuvosos as faixa
não podem
estar muradas.
P.S
– Ainda há muitas calçadas que estão sendo construídas fora do padrão. Vamos
ficar atentos.

