quinta-feira, 22 de maio de 2014

Calçadas

Para organizar o passeio público, a Prefeitura definiu um novo padrão
arquitetônico que divide as calçadas em faixas. As calçadas com até
2 metros de largura serão divididas em 02 faixas diferenciadas por textura
ou cor e as com mais de 2,00 metros, em 03 faixas, também diferenciadas,
como mostra a ilustração abaixo.

 Como são as 03 faixas?
1ª Faixa de serviço
Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou
portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito
e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e
lixeiras.
2ª Faixa livre
A faixa livre é destinada exclusivamente à circulação de pedestres, portanto
deve estar livre de quaisquer desníveis, obstáculos físicos, temporários ou
permanente ou vegetação. Deve atender as seguintes características:
• possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer
condição;
• possuir largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros);
• ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura. Portanto, em
qualquer intervenção o piso deve ser reparado em toda a sua largura
seguindo o modelo original.
3ª Faixa de acesso
Área em frente ao seu imóvel ou terreno, onde pode estar a vegetação,
rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e
floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis. É portanto uma
faixa de apoio à sua propriedade.



A Vegetação
As calçadas verdes
Nas ruas onde não ocorre um fluxo muito grande de pedestres as faixas
de Serviço e Acesso poderão ser ajardinadas seguindo o padrão de
“calçadas verdes”. As faixas ajardinadas não devem possuir arbustos que
prejudiquem a visão e o caminho do pedestre. Porém, para construir uma
calçada verde, o munícipe deve estar atento à lei 13.646 de 2003 e às
seguintes questões:
I – para receber 1 faixa de ajardinamento, o passeio deverá ter largura
mínima de 2m (dois metros); e para receber 2 faixas de ajardinamento,
largura mínima de 2,5m .
II – as faixas ajardinadas não poderão interferir na faixa livre que
deverá ser contínua e com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte
centímetros).
III – As faixas ajardinadas não devem possuir arbustos que prejudiquem
a visão ou com espinhos que possam atrapalhar o caminho do pedestre.
IV – Para facilitar o escoamento das águas em dias chuvosos as faixa
não podem estar muradas.

 P.S – Ainda há muitas calçadas que estão sendo construídas fora do padrão. Vamos ficar atentos.

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